O Tribunal de Contas determinou prazo para que os municípios se adaptem à legislação federal e instituam a cobrança de taxa; valor não cobrado poderia ser usado em outras áreas.

Após representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) constatou que o município de Rio Bananal ainda não instituiu a cobrança de taxa pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos da área da saúde da rede particular.
Na prática, a Prefeitura vinha realizando o serviço sem cobrança, assumindo um custo que, pela legislação federal, deve ser pago pelos próprios geradores desse tipo de resíduo.
Segundo o TCES, o valor que deixa de ser arrecadado com a ausência da taxa poderia estar sendo aplicado em outras áreas de interesse público, como saúde, educação e infraestrutura.
Com a notificação, o município terá agora que elaborar um projeto de lei estabelecendo os mecanismos de cobrança da taxa e encaminhá-lo para aprovação da Câmara Municipal dentro do prazo de até 120 dias.
Além disso, todos os geradores de resíduos da área da saúde da rede particular também deverão elaborar um Plano de Gestão de Resíduos, conforme determina a legislação. Após a implantação dessas medidas, a Prefeitura deverá comunicar oficialmente o TCES.
A auditora de controle externo do Tribunal de Contas, Ana Emília, destacou a importância da medida:
“O problema da falta de cobrança é que o valor da taxa poderia estar sendo destinado a outros serviços públicos, como saúde e educação. Mais que isso: os gastos para a realização da coleta e destinação de resíduos não deveriam estar saindo dos cofres públicos”, ressaltou.
A decisão segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece que resíduos de serviços de saúde da rede privada são de responsabilidade do gerador, inclusive quanto aos custos de destinação correta.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Rio Bananal.










