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Torres não terá que devolver salários recebidos durante prisão

Anderson Torres Foto: Tom Costa / MJSP

A Justiça Federal atendeu pedido da defesa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres e o livrou de devolver os salários que recebeu quando estava preso no início do ano passado em razão dos atos do dia 8 de Janeiro. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (13), pelo juiz federal substituto da 16ª Vara do Distrito Federal Gabriel Zago Vianna de Paiva.

Torres havia sido alvo de processo administrativo na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Polícia Federal que determinou a devolução de R$ 87.560,67, recebido supostamente de forma indevida durante o período em que esteve cautelarmente preso.

A defesa de Torres, então, entrou com uma ação na Justiça para suspender a exigibilidade da cobrança.

O juiz explicou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que a suspensão da remuneração de servidor público em decorrência de sua prisão preventiva representa violação da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.

– Com efeito, mostra-se incabível a determinação de restituição ao erário da remuneração (e do auxílio-alimentação) recebidos no período em que o servidor esteve preso preventivamente, devendo ser reconhecida a ilegalidade da decisão administrativa – escreveu Paiva.

Torres é investigado pela Polícia Federal por supostamente atuar em uma tentativa de golpe de Estado. O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública é acusado de participar do núcleo jurídico da organização. A defesa nega.

Fonte: Pleno News

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