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TRE cassou o mandato do prefeito Daniel do Açai

O prefeito foi condenado por crime de abuso de poder econômico, por, segundo a Justiça, distribuir água e caixas d’água perto da eleição de 2016

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu nesta segunda-feira (30), por 4 votos a 2, cassar o mandato do prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa (PSDB), o Daniel da Açaí, e do vice-prefeito José Carlos do Valle Araújo de Barros (PMDB). A decisão também prevê que eles fiquem inelegíveis por 8 anos.

A condenação foi pelo cometimento do crime de abuso de poder econômico, que ficou configurado, de acordo com a Justiça, quando Daniel da Açaí realizou a distribuição de água e caixas d’água à população do município no período entre setembro de 2015 e setembro de 2016, com vinculação a sua pessoa e a sua candidatura, afetando o equilíbrio e a normalidade do pleito de 2016.

Por meio de uma entidade chamada “Liga da Solidariedade”, ao menos três caminhões-pipa distribuíram água para os moradores. Nos veículos, de acordo com fotos anexadas à ação, havia as logomarcas da própria Liga e da empresa Água Mineral Açaí, da qual Daniel da Açaí é sócio. É também daí que veio a inspiração para o apelido, que virou nome de urna.

Desde que foram condenados em primeira instância, em maio, o prefeito e o vice aguardam o julgamento do recurso no exercício dos cargos. Agora, após esta última decisão, a defesa deles poderá apresentar um novo recurso, ainda ao TRE. Após a análise destes, se houver a confirmação da condenação, já haverá o cumprimento da decisão, com o afastamento deles dos cargos e a realização de novas eleições no município de São Mateus.

CONTESTAÇÃO

Segundo o advogado de Daniel da Açaí, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, assim que houver a publicação do acórdão essas providências serão tomadas.

“Vamos apresentar embargos infringentes junto ao TRE, para tentar mudar o julgamento e para que ele possa ser mantido no cargo. Após a publicação da decisão, temos três dias de prazo”, explicou.

Se o TRE rejeitar os embargos, a defesa do prefeito ainda pode apresentar um recurso extraordinário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O advogado relatou que Daniel continua confiante na Justiça.

“Ele recebeu o resultado do julgamento com naturalidade, e ainda acredita na possibilidade de reversão da decisão, aqui ou em Brasília”, afirmou.

Em sua contestação, o prefeito alega que não distribuiu água e caixas d’água, mas que a sociedade da qual é sócio minoritário apenas permitiu que entidades públicas e privadas captassem água em sua fonte, prática adotada pela empresa em outras ocasiões.

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