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Três anos após desabamento, Gran Parc será entregue neste sábado (31)

Três anos após o desabamento, o condomínio Gran Parc, em Vitória, será entregue novamente nesta sábado (31). A informação é da construtora Cyrela, responsável pelo empreendimento.

Na sessão aberta a imprensa poderão ser esclarecidas dúvidas sobre o processo de reconstrução e retorno dos moradores ao Gran Parc.

Em julho, o ESHOJE noticiou que a construtora Cyrela assinou um acordo com os moradores e liberou o imóvel para o uso à partir do mês de agosto.

Foram firmados acordos individuais de indenização em valores não confirmados, mas estima-se que os estejam em torno de R$ 130 milhões. As obras foram iniciadas no mesmo mês do desabamento.

O condomínio Gran Parc desabou durante a madrugada do dia 19 de julho de 2016. O porteiro Dejair das Neves, de 47 anos, morreu e pelo menos quatro pessoas ficaram feridas, entre elas, o síndico e funcionários. Três lajes caíram: a área de lazer, garagem e o subsolo. Um total de 166 moradores precisaram deixar os apartamentos.

A família de Dejair das Neves ajuizou quatro ações contra os responsáveis pelo local – Condomínio, Construtora e incorporadora –, uma delas reivindicando danos morais e danos materiais.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, denunciou quatro engenheiros por negligência e mau uso da formação técnica no desabamento de uma área do Condomínio Grand Parc no dia 25 de junho de 2019.

O MPES sustenta que a partir dos laudos periciais e análises técnicas de empresas de engenharia, que apresentou condições estruturais precárias, houve erros de cálculo no projeto arquitetônico.

Os engenheiros não verificaram as irregularidades existentes e permitiram a construção com diversas falhas, inclusive uma estrutura subdimensionada, incapaz de suportar o peso previsto.

O MPES afirma na denúncia que os envolvidos tinham consciência do risco aos moradores do local. As negligências foram fatores determinantes no desabamento da estrutura e na morte do funcionário.

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