12 mil motoristas foram punidos por não acender luzes, e 13,6 mil, por excesso de velocidade
A cada hora, três motoristas são multados por excesso de velocidade e farol apagado durante o dia em rodovias federais do Espírito Santo. Os dados são do relatório divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o balanço das atividades de 2017.
Os números revelam que, somente em 2017, 13.689 condutores foram multados por transitar em velocidade superior à máxima permitida na via.
De acordo com o superintendente da PRF, Wylis Lyra, apesar de o número de infrações registradas por excesso de velocidade ser menor que o de 2016, 33.393 multas, não é possível afirmar que o condutor capixaba está dirigindo com mais cautela.
“As ocorrências graves que aconteceram ao longo de 2017 fizeram com que precisássemos deslocar o efetivo para outros locais, por isso a redução”, disse.
Lyra reforçou esse posicionamento apresentando os números de infrações por excesso de velocidade registradas somente durante o feriado de réveillon. Ao todo foram quase 4 mil multas. “ Não foi o condutor que se conscientizou, nós que não tivemos condições de fiscalizar como gostaríamos”.
FAROL APAGADO
Apesar de a lei que determina que os condutores transitem com o farol baixo durante o dia nas estradas federais ter sido sancionada em maio de 2016, os condutores continuam descumprindo a determinação.
Em 2016 – de maio a dezembro – , foram registradas 5.641 infrações por deixar de acender os faróis durante o dia. No ano seguinte, 2017, o número de multas foi mais que o dobro, 12.699 infrações. Ou seja, de um ano para o outro, houve um aumento de 7.058 multas.
A Inspetora Carolina André da Polícia Rodoviária Federal (PRF) explicou, quando a lei foi sancionada, que essa é uma maneira de deixar o trânsito mais seguro. “Nas rodovias de trecho urbano que são duplicadas, isso ajuda a evitar a colisão traseira. Já nas rodovias de pista simples, evita-se a colisão frontal, que é a que mais mata, tanto no Espírito Santo, quanto no Brasil”, explicou.