Uma mulher ganhou na Justiça uma indenização de R$ 3 mil após ter uma foto sua postada com uma crítica nas redes sociais. A autora da foto foi uma adolescente, vizinha da mulher ofendida. O caso aconteceu em Bandeira do Sul, no Sul de Minas Gerais.
Segundo o Tribunal de Justiça, a mulher – indenizada por danos morais – foi exposta publicamente por um suposto desperdício de água, somente por lavar a calçada com água. O protesto – aparentemente – contra o consumo inconsciente de água, inicitou reações de ódio e revolta contra ela, ofendendo a sua honra e reputação.
A vizinha ganhou na primeira instância e novamente na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Na Justiça local, em nome da filha, os pais alegaram que não houve ato ilícito da parte da adolescente, que não teve a intenção de ofender a vítima, mas tão somente protestar contra o consumo inconsciente de água.
O juiz Felipe Ceolin Lírio julgou parcialmente procedente os pedidos e condenou a jovem internauta a indenizar a mulher, por danos morais, em R$ 3 mil, e a publicar em sua rede social pedido público de desculpas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.
A família recorreu ao Tribunal, afirmando que a estudante somente teria se servido da mídia social para exercer o seu direito de expressão, de livre manifestação e de opinião, acrescentando que ficou provado o dano moral.
Fonte: Tribuna