Sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça vem sendo utilizado com êxito pelos magistrados do Espírito Santo, gerando economia de tempo e de custos
Rede Diário ES– O Juiz da 1ª Vara Criminal de Colatina e da 2ª Vara Criminal de Baixo Guandu, André Guasti, e a Juíza da 3ª Vara Criminal de Linhares, Patricia Plaisant Duarte, realizaram, esta semana, duas audiências por videoconferência. A utilização do sistema gerou economia de custos e de tempo.
Sobre o procedimento, o juiz André Guasti destaca: “a realização da audiência por videoconferência é uma realidade cada vez mais presente no Poder Judiciário capixaba. O sistema, fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça, é uma excelente ferramenta para diminuir custos, imprimir celeridade aos processos e modernizar a justiça”.
A audiência de Linhares foi realizada na quinta (12/04), pela Juíza da 3ª Vara Criminal, Patricia Plaisant Duarte. A magistrada havia requisitado à Secretaria de Justiça a apresentação de uma ré que se encontrava presa no presídio feminino de Colatina, para que fosse ouvida na Comarca de Linhares, numa audiência onde seria realizado seu interrogatório.
No entanto, o juízo de Linhares recebeu, via ofício, a informação da Secretaria de Justiça, acerca da impossibilidade de recambiar a ré para a referida Comarca, para participação do ato, o que acarretaria o adiamento do seu interrogatório.
A juiza, então, requisitou que a acusada fosse levada ao Fórum de Colatina, oportunidade em que, na presença de uma advogada dativa, foi realizado o seu interrogatório, em sala específica para tal finalidade. Antes do início da audiência, a acusada, também por videoconferência e de forma reservada, teve a oportunidade de se entrevistar com sua advogada que encontrava-se na comarca de Linhares.
Participaram da audiência o promotor de justiça, a advogada que assiste à acusada e, presidindo o ato, a Juíza Patrícia Plaisant. Em Colatina, a acusada permaneceu assistida por uma advogada dativa durante todo o tempo. A realização do interrogatório por videoconferência, mais uma vez, evitou atrasos processuais, diminuiu o custo do deslocamento da acusada até a Comarca de Linhares e, principalmente, permitiu a solução célere do processo.
A Juíza Patrícia Duarte proferiu sentença em audiência, condenando a ré pelos crimes de furto qualificado e corrupção de menores, a uma pena 02 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias-multa, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. A acusada foi informada da sentença no mesmo ato e as partes informaram que não havia interesse em recorrer da sentença. Com informações e foto do TJES.