Furto de energia é crime, conforme previsto na legislação
Equipes da Polícia Civil e da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizaram hoje, 20, uma inspeção de combate ao furto de energia elétrica em um parque aquático, localizado no bairro Ulisses Guimarães, em Vila Velha. Os peritos constataram que o local estava com a ligação e energia direta na rede elétrica, caracterizando furto.
No momento da inspeção, o proprietário do local estava ausente e um funcionário foi conduzido a Divisão Especializada de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio de Vitória.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do local, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A EDP atua rigorosamente no trabalho de combate às fraudes de energia. As ações visam prevenir acidentes com ligações fora dos padrões técnicos de segurança, além de garantir a qualidade e continuidade do serviço prestado aos clientes regulares.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
A EDP pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o aplicativo EDP Online, site www.edponline.com.br, o Call Center (0800 721 0707) e as Agências de Atendimento ao Cliente. O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.
Fonte:Bananal Online.