O vereador Alonso Cordeiro de Souza (PV), de Água Doce do Norte, pode responder processo e até perder o mandato.
Eleito com 352 votos pelo Partido Verde, o vereador Alonso Cordeiro é acusado de oferecer R$ 10 mil em troca do voto de outro vereador, Juninho Cabral (PV), na eleição para Presidente da Câmara.
Juninho Cabral não aceitou o dinheiro oferecido por Alonso.
De acordo com informações que o SiteBarra teve acesso, Alonso já havia oferecido o mesmo valor para outro vereador, Sidiclei do Sideun (PP), mesmo assim, continuou com as investidas, buscando votos para ser presidente da Casa de Leis aguadocense. Sidiclei também não aceitou a proposta.
Advogados consultados pelo SiteBarra disseram que o vereador pode responder por prática de corrupção ativa.
“De acordo com o artigo 333 do Código Penal Brasileiro, a pena para quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, é de 1 a 8 anos de reclusão e multa“, destacou uma advogada.
Derrotado na eleição para presidente
Mesmo oferecendo dinheiro em troca de voto, o vereador Alonso Cordeiro não conseguiu se eleger presidente da câmara de Água Doce do Norte. Na disputa, quem ganhou a presidência foi o vereador Rodrigo Cigano (DEM).
Rodrigo foi eleito para o biênio 2019/2020 com votos de Juninho Cabral, Merson do Zé Manelão (PV), Sidiclei do Sideun e Joazi (PP). A posse será em janeiro de 2019.
Conversa gravada
Toda a conversa, em que o vereador oferece vantagem em troca do voto do colega de câmara, foi gravada e encaminhada para o Ministério Público Estadual, que pode pedir o afastamento do vereador a qualquer momento.
O vereador será investigado e pode ter o mandato cassado.
Suplente
Caso o vereador seja afastado pela justiça, quem assume a vaga na Câmara Municipal de Água Doce do Norte é o suplente João Madalena, que teve 342 votos, apenas 10 a menos que Alonso.
Vereador é funcionário público?
Os vereadores são agentes políticos sujeitos a normas específicas para o exercício de suas funções, portanto, não sujeitos às normas destinadas aos servidores públicos.
Todavia, o vereador é considerado funcionário público para os efeitos penais (art. 327 do Código Penal Brasileiro).
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equipara-se a funcionários públicos quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.(Redação da Lei nº 9.983, de 14 de Junho de 2000).
Está, ainda, sujeito à observância da Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. (Lei n° 8.429, de 2 de Junho de 1992).
Artigo 333 do Código Penal Brasileiro
CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003).
Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Fonte: Site Barra