Um dos empresários acusados de integrar um esquema de lavagem de dinheiro no Espírito Santo por meio do jogo do bicho fez um pedido inusitado à Justiça estadual.
Ele, que atualmente está em liberdade provisória, e que faz parte do grupo de cinco empresários presos, em junho do ano passado, no âmbito da Operação Frisson, do Ministério Público Estadual (MPES), pediu autorização para participar de um campeonato de pôquer em Fortaleza, no Ceará.
Conforme informações do processo em que é réu juntamente com outras sete pessoas, o campeonato para o qual o empresário pretendia ser liberado acontece entre os dias 03 e 07 de abril deste ano.
No pedido, o acusado afirma que é jogador de pôquer profissional e que gostaria de participar do torneio em Fortaleza.
O juiz Daniel Barrione de Oliveira, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, no entanto, indeferiu o pedido do acusado.
Por outro lado, na mesma decisão, que é do último dia 4, o magistrado autorizou que o empresário viajasse ao Rio de Janeiro, a trabalho, entre os dias 5 e 7 deste mês.
Ao negar a ida do empresário para o campeonato na capital cearense, o juiz ressaltou o fato de ele figurar em um processo que trata justamente sobre lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar.
“Não se mostra adequado autorizar uma pessoa que tem contra si lavagem de dinheiro e exploração ilegal de jogos (jogo do bicho) a participar de um campeonato de poker (sic), no qual poderia ser uma forma de encobrir outros crimes”, ressalta o magistrado na decisão.
Procurada na tarde desta quarta-feira (27), a defesa do empresário disse que não se manifestaria sobre o assunto.
Investigação que prendeu empresários começou em 2021
A investigação que culminou na deflagração da Operação Frisson começou em setembro de 2021 e teve apoio da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal.
Em 2022, foram cumpridos mandados judiciais de busca e apreensão em residências e empresas dos então investigados.
A partir da análise das provas, de acordo com o MPES, foi possível identificar com detalhes a organização criminosa constituída para a ocultação de bens, direitos e valores obtidos com a exploração do “jogo do bicho”.
A investigação aponta que pessoas jurídicas foram constituídas pelos denunciados para garantir a ocultação dos bens, com reinserção financeira dos valores em nome próprio ou de terceiros laranjas.
As provas obtidas pelo órgão ao longo da investigação, segundo o MPES, confirmam que os denunciados misturam os valores de fontes diversas para confundir os órgãos de controle, utilizando o sistema financeiro oficial para circular parcela dos valores, geralmente por depósitos em dinheiro vivo.
Após a denúncia, a Justiça deferiu também os pedidos de indisponibilidade e alienação antecipada de bens, como medidas preparatórias aos requerimentos dos confiscos ordinário, subsidiário e alargado do patrimônio indevido, buscando não apenas o ressarcimento do valor do dano calculado em R$ 60.491.735,89, mas também atingir o produto/proveito direto dos crimes, bem como aqueles bens que são incompatíveis com a renda lícita dos denunciados, calculados em R$ 64.679.731,06.