
7. Em processos trabalhistas abertos antes do dia 11, quais normas serão usadas para o julgamento, as antigas ou as novas? Para os processos abertos antes do dia 11, as regras de direito material serão as antigas. Mas como o processo continuará após o dia 11, as regras relativas ao processo do trabalho (ônus da prova, honorários periciais, honorários de sucumbência, custas, etc), que se aplicam de imediato, serão observadas também nas demandas propostas antes do dia 11. Por exemplo, se o processo foi aberto em 2015, mas a sentença foi publicada depois da reforma, deverão ser arbitrados honorários de advogado, que antes da reforma, só eram devidos quando o advogado representava algum sindicato.
17. Não será mais obrigatório pagar a contribuição sindical? Sim, nenhuma contribuição sindical será obrigatória. Elas serão pagas apenas se o empregado quiser.
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