Apesar de ser uma prática bastante comum, o Código da Estrada não a permite.
Quem conduz, diariamente se depara com esta situação: filas de trânsito com carros parados, mas com motos a circular entre as viaturas.
No entanto, esta não é uma prática permitida pelo Código da Estrada pois, como dá conta um artigo da DECO, as regras para ultrapassagens são iguais para todos os condutores, seja de quatro ou duas rodas.
Os motociclistas, tal como os restantes condutores, podem fazer ultrapassagens desde que as mesmas sejam feitas pela esquerda e desde que não exista “perigo de colisão”, seja com os veículos que circulam no mesmo sentido ou no sentido contrário.
E porque nunca é demais lembrar, as ultrapassagens só devem ser feitas se a faixa de rodagem para onde vai mudar estiver livre, se puder voltar à faixa da direita sem que isso represente um perigo para si ou para os outros, e se guardar uma distância lateral mínima de 1,5 metros para os velocípedes ou peões na berma que vai ultrapassar.
FONTE:NOTICIA AO MINUTO