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Home Bolsonaro

Bolsonaro publica novo Decreto de Armas ‘para sanar erros’

Nunes por Nunes
23 de maio de 2019
em Bolsonaro

O Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original

Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”.

O outro decreto é “alterador”. Segundo o Planalto, “ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

Fonte: Noticias ao Minuto

O Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original

Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Em nota, o Palácio do Planalto explicou que um dos atos foi editado “com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros”.

O outro decreto é “alterador”. Segundo o Planalto, “ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”.

Mais de 20 pontos do decreto original foram modificados, segundo informação do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

Fonte: Noticias ao Minuto

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