Segundo os autos do processo, a mulher saiu do município onde mora e se deslocou até outra cidade para participar do evento. Ela disse que só soube do cancelamento do show do funkeiro durante a festa e que não houve nenhuma explicação por parte dos organizadores
Uma moradora de Barra de São Francisco deve ser indenizada em R$ 4.680,00 após comprar ingressos para passar o Réveillon em um clube e a apresentação de um grande nome do funk nacional não acontecer.
O valor é referente a danos morais e materiais. Segundo os autos do processo, a mulher saiu do município onde mora e se deslocou até outra cidade para participar do evento. Ela disse que só soube do cancelamento do show do funkeiro durante a festa e que não houve nenhuma explicação por parte dos organizadores.
Em sua decisão, o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco afirma que as requeridas não informaram aos consumidores acerca da ausência do cantor na festa.
Segundo o juiz, os consumidores souberam do fato apenas ao término do evento, ou seja, sequer tiveram a possibilidade de escolher fazer uso ou não de serviço diverso do que foi inicialmente contratado, sendo impositiva a respectiva restituição do valor pago pelos ingressos.
Quanto aos danos morais, o magistrado destacou em sua decisão a completa ausência de informação no que tange à restituição do valor dos ingressos. “O que demonstra a completa falta de respeito para com os consumidores, traduzindo-se em uma postura merecedora de reprimenda”, concluiu.
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