Ouça a discussão de ideias entre o comentarista José Eduardo Coelho e a Coordenadora Estadual do Núcleo de Enfrentamento á Violência Contra a Mulher do MP-ES, Claudia Santos Garcia
Sancionada em 2015, a Lei do Feminicídio torna o crime de gênero contra mulheres um crime hediondo. A diferença prática entre o homicídio simples e o homicídio qualificado por feminicídio é sua gravidade. Os homicídios simples preveem prisão por seis a 12 anos em caso de condenação, enquanto o crime hediondo apresenta pena entre 12 e 30 anos. Neste quadro Questões de Família o comentarista José Eduardo Coelho e a Coordenadora Estadual do Núcleo de Enfrentamento á Violência Contra a Mulher do MPES, Claudia Santos Garcia, debatem o que prevê a legislação.
Fonte: Gazeta Online