A recente decisão do Superior Tribuna de Justiça (STJ), que por unanimidade reconheceu o chamado direito à revisão da vida toda, pode aumentar o valor do benefício de vários aposentados no Estado.
A decisão favorece as pessoas que antes de julho de 1994 tinham uma renda maior e que, após esta data, passaram a ganhar menos, independente do motivo. Com a decisão, é possível receber, além do reajuste nos próximos pagamentos, um retroativo referente a aposentadorias dos últimos cinco anos.
O advogado especialista em Direito Previdenciário João Eugênio Modenesi Filho explica que a medida beneficia contribuintes que se aposentaram nos últimos 10 anos, e que receberam os salários mais altos das suas vidas nos primeiros anos no mercado de trabalho.
“A decisão tem o potencial de atingir muita gente, inclusive no Estado. Quem se aposentou há menos de 10 anos está em uma faixa que pode receber mais se os salários no início da carreira foram maiores do que os do final ou se pagou a vida toda o teto”, explicou.
Até a aprovação da reforma atual, o INSS só inclui no cálculo das aposentadorias as contribuições dos 80% maiores salários da carreira, a partir de julho de 1994, após implementação do Plano Real. Segundo o entendimento da Justiça, a regra prejudicou os aposentados que recolheram sobre salários altos antes dessa data.
“Tenho exemplos de clientes que, de meados de 1970 até julho de 1994, ganhavam mais de 10 salários mínimos e contribuíam o máximo possível. Mas que por problemas pessoais ficaram desempregados, tendo que pagar o mínimo para a seguridade. Ao se aposentar, esse cliente recebeu só um salário mínimo. Foi desprezado o valor pago anteriormente, o que para o emprego é injusto”, exemplificou o advogado especialista em Direito Previdenciário, Luiz Felippe Souza.
De acordo com a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Lemos Kravchychyn, o entendimento do STJ é uma vitória.
“Eles receberão um benefício que condiz efetivamente com seus salários. Muita gente pagou sobre até 20 salários mínimos e o INSS ignorou tais períodos. A forma que utiliza todos os salários é a mais justa”, explicou Gisele.
Simulação antes de ir à Justiça
O texto da decisão não cita concessão administrativa, ou seja, para que o calculo seja refeito, é preciso entrar com uma ação na Justiça para reaver os valores. Advogados explicam que, para saber se vale a pena entrar com a ação, é importante simular o cálculo e verificar se é mais vantajoso receber o atual cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período de contribuição da vida toda,
“Quem contribuiu pouco ou o mínimo, mesmo se entrar com a ação, não terá grandes diferenças. Mesmo com a revisão do cálculo, o aposentado não corre o risco de ter o benefício reduzido. Então esse risco não acontece porque, se na eventualidade de ser constatado que a média das contribuições geraria um valor de benefício menor do que o praticado pelo INSS, se aplicaria a regra mais benéfica ao aposentado”, explicou o advogado João Eugênio Modenesi Filho.
Com a decisão do STJ, os demais tribunais de primeira instância também devem seguir a mesma linha de fundamentação em seus julgamentos.
O também advogado especialista em Direito Previdenciário Luiz Felippe Souza concorda e lembra que antes de ingressar na Justiça é preciso avaliar.
“O resultado pode demorar e os gastos com as audiências podem não justificar a diferença no valor, por isso é importante fazer simulações para ver se o valor que será recuperado vale a pena”, explicou. A medida também vale para pensionistas e beneficiários de auxílio-doença.
Supremo é quem vai dar a palavra final sobre a questão
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de fevereiro um julgamento que poderá definir se o aposentado que volta a trabalhar tem o direito de trocar o seu benefício por um novo, com valor mais alto e calculado somente com as contribuições previdenciárias realizadas após a aposentadoria.
Essa ação é chamada de reaposentação. No julgamento, o STF analisará pedido de esclarecimento sobre a decisão que, em 2016, anulou a desaposentação.
Essas ações atendem, principalmente, trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos e seguem trabalhando até os 60 (mulheres) ou os 65 (homens).
Ao acumularem 15 anos de novos recolhimentos, esses segurados preenchem requisitos da aposentadoria por idade do INSS. Pelas regras da Previdência, porém, os aposentados que trabalham com carteira assinada, apesar de continuarem com o desconto da previdência em seus salários, não podem aproveitar esses pagamentos para ganhar mais.
Aposentado deve procurar especialista
Mudanças
- Antes de 1988, o Brasil não tinha um teto de contribuição previdenciária, ou seja, os empregados pediam contribuir com dez, ou quinze salários mínimos e essa era a expectativa de retorno financeiro ao se aposentar.
- Com a reforma da Previdência de 1998 foi estabelecido que, no cálculo de todas as aposentadorias, não seriam consideradas as contribuições anteriores a junho de 1994, que é a data de entrada do real.
- Segundo a justiça, ao agir desta forma, o governo acabou prejudicando as pessoas que anteriormente a junho de 94 contribuíam com um valor a mais para a aposentadoria.
Quem pode entrar com recurso?
- Trabalhadores que tenham contribuído com quantias relevantes no período anterior a junho 1994 e que tenha menos de dez anos de aposentadoria. É possível receber, além do reajuste, o valor retroativo dos últimos cinco anos.
- A princípio, o INSS não manifestou nenhuma intenção de alguma composição extrajudicial, ou seja, os aposentados que se enquadram nessa situação devem procurar um especialista em Direito Previdenciário para realizar simulações e, se aplicável, entrar com ações na Justiça.
- A medida também vale para pensões e auxílio-doenças.
Fonte: Tribuna