A defesa do pai da criança de 3 anos, que retornou à Holanda na última segunda-feira (16), após uma determinação da Justiça Federal, se manifestou por meio de nota e vídeo, posicionando argumentos referente ao caso.
De acordo com Carlos Nicodemos, um dos advogados responsáveis pelo caso, é importante ressaltar que a menina, filha da brasileira Ana Maria Lopes e de pai alemão, nasceu nos Países Baixos (Holanda), onde sempre morou e tinha sua residência habitual.
“Com o domicílio e residência habitual na Holanda, a Justiça daquele país é competente para decidir sobre o exercício do poder parental e a guarda, direito de visitação, alimentos e fomentar que os pais elaborassem um plano parental. O mesmo ocorre quando uma criança qualquer nacionalidade e com pais de qualquer nacionalidade têm domicílio no Brasil. Neste caso, a Justiça brasileira é o único competente”, pontuou Nicodemos.
A mãe da criança relata que, após 10 anos fazendo tratamentos para engravidar e passar por uma gravidez de alto risco, aos 42 anos, enfrentou seu pior pesadelo: ver sua filha levada de uma creche, em Vitória, por policiais federais.
Calor Nicodemos ainda alega que, na Holanda, não consta nenhum registro que impeça a mãe de voltar ao país, ou pelo qual ela correria o risco de ficar presa se retornasse. Além disso, ela tinha amigos brasileiros na Holanda, uma casa e um emprego numa estatal brasileira.
Separação
Quando perguntada pela reportagem de A Tribuna sobre o motivo da separação, Ana responde que amava o marido, mas segundo ela, o pai da criança era uma pessoa muito difícil.
“Às vezes até violento. Embora já houvesse acontecido episódios de agressão física, eu o amava. Porém, ele se apaixonou por outra pessoa e pediu o divórcio. Ele idealizou uma outra família e, para isso, eu tinha de ser descartada”, completou a mãe.
Em resposta, o advogado afirma que: “Cabe salientar que nunca existiu nenhuma violência e/ou agressão física ou psicológica por parte do pai em relação à mãe. Como também não existe sequer registro de ocorrência contra o pai por tais supostos fatos”.
Em complemento, a defesa ressalta que o divórcio e definição de um plano parental estão atualmente sendo analisados pela justiça holandesa e que, por decisão da Justiça brasileira, a mãe poderia acompanhar a filha na viagem para Holanda, mas, ainda segundo a defesa, Ana optou por não fazer.
Ana Maria explica que tinha guarda compartilhada e veio para o Brasil para ficar um mês, com autorização do pai, mas que, por problemas de saúde, acabou ficando mais tempo. “A Justiça holandesa tinha os laudos médicos”, disse.
Nicodemos explica que o pai tinha autorizado a viagem da mãe com a criança, para passar férias no Brasil, mas nunca para fixar uma nova residência.
“No dia 12 de fevereiro de 2019, a mãe ficou de voltar a Holanda com sua filha, mas não voltou”, disse o advogado.
Fonte: Tribuna