Os dois Projetos de Lei Complementar (PLCs 21 e 22/2019) que alteram os critérios para promoção de oficiais, praças e especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros foram aprovados nesta quinta-feira (25), em sessão na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Entre as mudanças aprovadas está o critério para a promoção de coronéis, que volta a ser por antiguidade e merecimento. O projeto também prevê que militares que respondem na Justiça por participação na greve da PM de 2017 poderão ser promovidos.
O projeto do governo foi votado nesta quinta-feira (25) depois que o pedido de urgência foi acatado pelos deputados na quarta-feira.
As matérias aguardavam o posicionamento da Comissão de Segurança e, na sessão extraordinária desta quinta-feira (25), os relatores apresentaram emendas às propostas.
Uma das sugestões apresentadas por Capitão Assumção (PSL) e Lorenzo Pazolini (sem partido) tratava da questão da presunção de inocência.
Os PLCs não permitem a promoção dos militares que estiverem respondendo a processos, com exceção dos que respondem por crimes militares praticados durante a paralisação na Polícia Militar.
Pazolini alegou que “a presunção de inocência perdura até a condenação em segunda instância” e os policiais não poderiam ser excluídos do processo de promoção se ainda não tivessem sido considerados culpados. Porém, ele incluiu a questão dos crimes hediondos – como homicídio, estupro etc – como fator de impedimento para promoção.
Porém, a maioria dos membros da comissão não acatou as emendas apresentadas por Assumção e Pazolini.
Na votação do PLC 21 Pazolini até tentou que as emendas fossem apreciadas em destaque pelo Plenário, mas o presidente Erick Musso (PRP) não acatou a solicitação.
Sem acatar as sugestões de mudança, as propostas foram à votação pelo Plenário da forma como foram aprovadas em reunião conjunta das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças, com apenas a emenda apresentada pelo próprio governo do Estado.
O PLC 21 recebeu 17 votos favoráveis e 11 contrários. Já o PLC 22 foi aprovado por 18 a 11.
Os dois PLCs já tiveram suas redações finais aprovadas e seguem para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
Algumas mudanças
- O critério para a promoção de coronéis volta a ser por antiguidade e merecimento
- O tempo mínimo de permanência em um posto passa a ser de dois anos, com exceção da transição de cabo para sargento, que permanece um ano
- O retorno de parte das 348 vagas retiradas durante o governo anterior
- A proibição de promoções para militares que estão respondendo a processos na Justiça, exceto para os PMs que respondem por participação na greve de 2017, única emenda aprovada, que foi apresentada pelo próprio governo.
Insatisfação
As mudanças não agradaram o presidente da Associação de Cabos e Soldados, o Cabo Eugênio.
“Recebemos isso como uma atitude extremamente desastrosa. Aprovar um projeto, da forma que ele foi encaminhado, sem as emendas que nós propusemos, é um retrocesso para nossa categoria. Para nós, policiais militares que já ocupamos o incômodo lugar de pior salário da nação brasileira, ainda temos que conviver com uma lei de promoção que não nos dá segurança”, disse.
O tenente-coronel Roger, presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado (Assomes) também criticou a aprovação e disse que o projeto não atende completamente o desejo dos oficiais.
“Praticamente voltou a legislação anterior, uma lei que tira alguns critérios subjetivos de maneira a impedir algumas falhas que tinha na legislação anterior. Nesse ponto a gente entende que houve um acerto. Agora, não era o que todos os oficiais da ativa esperavam. Existia o anseio de uma legislação que atendesse de maneira mais ampla, mais completa, a carreira dos oficiais. Existe categoria dentro da instituição, que tem demandas que estão represadas e essa lei não corrige demandas represadas”, disse.
O resultado também deixou alguns deputados insatisfeitos. Vandinho Leite (PSDB) declarou que um grupo de parlamentares acionará a Justiça, alegando que a votação foi irregular.
Os deputados recorrerão aos artigos 224 e 143 do Regimento Interno da Assembleia, que tratam, respectivamente, da proibição de votação em regime de urgência de matéria que trata de concessão de benefício e de votação de matéria desse tipo sem a anexação do impacto financeiro.
Fonte: Site Barra