O senador Marcos do Val (Podemos) foi condenado, pela 5ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a pagar R$ 41,8 mil em indenização por danos morais ao ex-deputado federal Jean Wyllys. Em abril de 2020, Do Val relacionou, em publicação nas redes sociais, o ex-parlamentar a Adélio Bispo, o autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018. O senador pode recorrer da decisão.
“O réu publicou mensagens nas plataformas Facebook e Twitter associando o autor ao acusado do crime de tentativa de homicídio afirmando que uma testemunha teria dito que o acusado havia visitado o autor nos seguintes termos: ‘Urgente Testemunha revela ligação de Adélio Bispo e Jean Wyllys. Jean Wyllys seria o mandante da tentativa de assassinato do Presidente Bolsonaro?’ O réu ainda tece comentários sobre o depoimento da testemunha que, supostamente, teria revelado a ligação entre Adélio Bispo e o autor”, narra a sentença.
Jean Wyllys então acionou a Justiça, e destacou que, mesmo tendo a Polícia Federal concluído dois inquéritos e em ambos ter chegado à conclusão de que Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, Do Val espalhou desinformação.
A notícia sobre a decisão foi publicada nesta quarta-feira (18), primeiro pela coluna Lauro Jardim, de O Globo, e depois confirmada pela reportagem de A Gazeta, que teve acesso à sentença.
O senador, alegou, no âmbito do processo, que exerceu o direito à liberdade de expressão; que protocolou providências para que o ex-deputado fosse convidado a esclarecer os fatos; que as postagens apenas deram publicidade aos seus atos como senador da República; que as postagens têm relação com o exercício do mandato; que não cometeu qualquer ato ilícito e que inexistem danos.
Na sentença proferida pela juíza Marcia Santos Capanema de Souza e homologada pelo juiz Fernando Rocha Lovisi na última segunda-feira (16), no entanto, o entendimento foi que as publicações extrapolaram o direito à livre expressão e provocaram danos a Jean Wyllys.
“O direito de liberdade de expressão, embora prevalente e alargado em razão da discussão eminentemente política, não é absoluto. Segundo o filósofo e economista britânico John Stuart Mill, “(…) o único propósito para o qual o poder pode ser corretamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra sua vontade, é evitar danos aos outros”, registra a decisão.
A sentença cita, ainda, trecho de um livro do qual o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes é coautor: “Não estarão preservadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício do mandato, que, pelo conteúdo e contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de deputado ou senador do agente”.
“A postagem do réu não tem qualquer relação com o exercício de seu mandato, com ideias, propostas, fiscalização ou qualquer outra função exercida no Congresso Nacional e, portanto, não está abrangida pela imunidade constitucional. O fato de o autor pedir providências ao Senado Federal após as postagens não indica a relação dos fatos com o exercício do mandato”, prossegue o texto.
A conclusão é de que “o réu extrapolou seu direito ao caluniar o autor, sem qualquer base verossímil, de ter participado da tentativa de homicídio do Presidente da República”.
APAGAR POSTAGENS E PEDIR DESCULPA
Além da indenização por danos morais, Do Val também tem que apagar as postagens no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Ele também deve se retratar, pedir desculpas ao ex-deputado, também nas redes sociais, em até dez dias úteis, ou pagar R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
O QUE DIZ DO VAL
A reportagem acionou, na noite desta quarta, a assessoria de imprensa do senador Marcos do Val em busca de um posicionamento do parlamentar a respeito da decisão, da qual pode recorrer. Quando houver retorno, este texto vai ser atualizado.
Fonte: AGazeta