Transferido do Paraná para o Rio de Janeiro, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha deu entrada no presídio de Bangu 8, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste da capital fluminese, por volta das 13h40 desta sexta-feira. Ele desembarcou no Aeroporto Internacional do Galeão ao meio-dia e, em seguida, passou pelo Instituto Médico Legal, no Centro da cidade. No local em que ficará sob custódia, também está preso o ex-governador Sérgio Cabral, também do PMDB.
Após dois anos e meio preso no Paraná, Cunha deixou o Complexo Médico-Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, por volta de 8h desta sexta-feira, para ser transferido a uma prisão no Rio.
A Justiça Federal do Paraná autorizou o translado do ex-deputado para que ele cumprisse mais perto da família o resto da pena de 14 anos e seis meses. O deputado cassado permaneceu dois anos e meio preso no Paraná, condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava-Jato. O caso é relacionado a uma negociação para exploração de um campo de petróleo na República de Benin, na África, pela Petrobras. Seu pedido de prisão foi expedido em 2016 pelo ex-juiz federal e agora ministro da Justiça Sergio Moro.
O juiz Ronaldo Sansone Guerra decidiu na quarta-feira pela transferência argumentando que “contribui para a ressocialização do sentenciado”. Houve, antes disso, um parecer negativo do Ministério Público por possível dano ao cumprimento da pena pela influência política de Cunha.
Na decisão, o magistrado não detalha em qual presídio Cunha ficará detido, mas fontes na Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informaram que ele será levado para a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, conhecida como Bangu 8, que reúne, atualmente, 103 presos. O presídio tem capacidade para 154.
Em nota, a defesa do ex-deputado afirmou que “é importante destacar que a Lei de Execuções confere o direito de que a pessoa, se custodiada pelo Estado, tem o direito a ficar em local próximo ao seu meio social e familiar. Neste sentido, a decisão é justa e adequada aos preceitos legais e constitucionais”.
Fonte: Extra