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Empregado mente em currículo e é demitido por justa causa

Imprensa Redação por Imprensa Redação
11 de julho de 2018
em Geral

Um funcionário foi demitido por justa causa por mentir o nível de escolaridade no currículo. Depois de uma denúncia, a empresa descobriu que ele havia falsificado também o certificado escolar de conclusão do segundo grau

Imagem ilustrativa

O ditado popular diz que a mentira tem a perna curta. Mas não é só isso: ela também pode levar a uma queda com consequências graves para o empregado. Isso porque inventar informações no currículo pode causar demissão por justa causa.

Em um caso julgado mês passado no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), um funcionário foi demitido por justa causa por mentir o nível de escolaridade no currículo. Depois de uma denúncia, a empresa descobriu que ele havia falsificado também o certificado escolar de conclusão do segundo grau.

“Como o empregado, nesse caso, falsificou um documento, virou um ato de improbidade, o que justifica a demissão por justa causa, prevista no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e também é crime, com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa”, alertou o advogado trabalhista Adriesley Steves de Assis.

O funcionário trabalhava na empresa há dez anos, como operador de máquinas, e entrou com ação na Justiça pedindo para ser reintegrado e receber os benefícios. Ele conseguiu uma liminar, em primeira instância, porém a empresa reverteu a situação no Tribunal. O relator interpretou o caso como de “extrema gravidade”, com justa causa por quebra de confiança.

Dessa forma, o funcionário deixou de receber férias, décimo terceiro salário proporcional e aviso prévio, perdendo também os direitos à multa de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o advogado trabalhista Tiago Carioca, qualquer mentira no currículo ou durante o exercício da profissão pode causar demissão por justa causa.

“O empregado pode até justificar que conseguiu exercer a profissão durante anos, mas mesmo assim é cabível de justa causa. Mesmo uma simples ‘mentirinha’ pode quebrar a confiança no contrato de trabalho. A partir do momento em que há essa quebra, o contrato deve ser rompido”.

Ele exemplificou ainda: “Recentemente, um funcionário foi demitido por justa causa, em São Paulo, por mentir o endereço para ganhar um valor maior de vale-transporte. No Espírito Santo, tivemos um casal que conseguiu atestado de quatro dias, viajou para um hotel de luxo e postou foto nas redes sociais. Foram demitidos”.

 

Tribuna Online

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Tags: currículodemitidojusta causa

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