Após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2017 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, diversas ações vem sendo propostas com a mesma lógica, mas para outros tributos.
Em resumo, o STF decidiu que o valor de impostos repassados ao contribuinte não pode ser contabilizado como faturamento e, por isso, não podem servir de base de cálculo para o PIS e a Cofins.
Com esse mesmo raciocínio, um contribuinte conseguiu decisão favorável na Justiça Federal de Novo Hamburgo/RS que determinou a exclusão do PIS e a Cofins de suas próprias bases de cálculo. O valor de PIS e Cofins pode compor até 1% na receita da empresa e a partir de agora poderão ser abatidos.
Outro exemplo são as decisões judiciais autorizando a exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento é o mesmo, o imposto não constitui faturamento ou receita do contribuinte.
Há decisões também que permitiram também excluir o ISS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Percebe-se que o argumento é sempre parecido: tributos apenas transitam na contabilidade da empresa e não configuram acréscimo patrimonial. Quando as empresas formam os preços de seus produtos e serviços e depois faturam esses valores, elas já contabilizam os tributos já pagos.
Todas essas decisões vêm permitindo uma redução da carga tributária das empresas. Nas mesmas ações as empresas pedem a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos. As informações são do site Folha Vitoria / Por: