Os deputados aprovaram, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 273/2018, que autoriza a criação da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás). Segundo a proposta do Executivo, a empresa fará, com exclusividade, a distribuição de gás no Estado. A ES Gás terá como sócios o Estado – controlador de pelo menos 51% das ações – e a Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora).
A matéria foi aprovada com emenda apresentada pela Mesa Diretora em reunião conjunta das comissões de Justiça, Infraestrutura, Ciência e Tecnologia e Finanças e retorna à Comissão de Justiça para elaboração de redação final.
A emenda determina que o governo do Estado só possa criar a empresa a partir de 1º de janeiro de 2019, e que enquanto a ES Gás não contar com pessoal próprio, Estado, Petrobras e BR Distribuidora poderão ceder servidores e empregados para garantir a continuidade do serviço público. A empresa capixaba reembolsará os cedentes.
A BR Distribuidora participa como sócia, conforme a Lei das Estatais. A legislação determina que “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, (fica) justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”.
Em outras palavras, fica excluída a necessidade de processo de licitação pública para vender os outros 49% de participação da nova estatal de economia mista, pois a BR Distribuidora é também uma estatal cuja missão é voltada para a produção e distribuição de gás.
Histórico
Em 1993, o governo do Estado contratou, sem licitação, a BR Distribuidora para o fornecimento de gás natural canalizado. Tal contrato contraria o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal 8.987/1995, que, aplicando o disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, anula contratos de concessão outorgados sem licitação.
A Justiça acatou ação popular no Espírito Santo, acentuando o rigor da lei federal de 1995. Em dezembro de 2015, o governo Paulo Hartung (MDB) enviou projeto, posteriormente transformada na Lei 10.493/2016, que anulou o contrato de 1993.
O texto da mesma lei estadual estipula prazo de dois anos para ser criada nova modalidade de distribuição do gás. O artigo 3º da lei estadual obrigava a BR Distribuidora a cumprir as obrigações contratuais pelo tempo que se fizer necessário “para que o Estado promova a sua substituição mediante celebração de nova concessão, a ser instituída mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, ou assuma o serviço, mediante instituição de empresa estatal dedicada a esse fim”.
Fonte: ES Hoje