• Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit
Bananal Online
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
Bananal Online
No Result
View All Result


Home Política

Financiamento coletivo de campanhas é novidade nas eleições deste ano

Imprensa Redação por Imprensa Redação
12 de março de 2018
em Política

Financiamento coletivo de campanhas é novidade nas eleições deste ano

Financiamento coletivo de campanhas é novidade nas eleições deste ano

Uma das novidades nas eleições deste ano é a possibilidade de candidatos utilizarem o financiamento coletivo para arrecadação de recursos à campanha. O modelo foi aprovado pelo Congresso Nacional na última reforma eleitoral.

Com as alterações na Lei das Eleições, somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos, verificados no ano anterior à eleição.

As empresas de financiamento coletivo poderão ser contratadas por pré-candidatos para começar a arrecadar recursos, a partir do dia 15 de maio, mas os pré-candidatos beneficiados só receberão o dinheiro para suas campanhas após a apresentação de seus registros de candidatura à Justiça Eleitoral. Caso isso não aconteça, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos respectivos doadores.

Antes de arrecadar, porém, essas empresas precisam se cadastrar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de um formulário eletrônico que estará disponível a partir do dia 30 de abril. Já existe, no entanto, um espaço no portal do TSE com orientações e requisitos que devem ser atendidos.

Uma das exigências é que, durante a fase de arrecadação, as instituições divulguem a lista de todos os doadores e quantias doadas em suas páginas na internet. Outra determina ainda que, iniciada a campanha em 15 de agosto, as entidades arrecadadoras encaminhem essas informações à Justiça Eleitoral, bem como aos candidatos, para inserção das informações em suas respectivas prestações de contas. As informações são do TSE.

Outras formas de financiamento

Além da arrecadação por financiamento coletivo, o texto da lei autoriza que partidos vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

Também será permitido ao candidato o autofinanciamento integral de sua campanha até o limite de gastos para o cargo eletivo. Pela primeira vez, o Congresso Nacional estabeleceu um teto de gastos para cada cargo, conforme os dados a seguir:

Presidente da República – teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.

Governador – o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado de acordo com o número de eleitores de cada estado.

Senador – o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme o eleitorado de cada estado.

Deputados Federal – teto de R$ 2,5 milhões;

Deputados Estadual ou Deputado Distrital – limite de gastos de R$ 1 milhão.

Tags: CampanhaEleiçoesFinanciamento

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

studio
Metalurgica
Sportlife
wilson
Ardizzon
Katungus
oticario
JMMadeiras
Fracaroli
soave
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com