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Home Rio Bananal

Idosa morre horas depois de hospital negar atendimento na ambulância em Rio Bananal

Imprensa Redação por Imprensa Redação
10 de março de 2019
em Rio Bananal

Na semana da mulher em Rio Bananal:Os familiares buscavam atendimento no hospital, eles afirmaram que a ambulância era só para emergência, horas depois a senhora morreu no Rio Doce, em Linhares.

Familiares revoltados com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Rio Bananal (ES) uma mulher de idade não identificada morreu neste domingo(10), horas depois que a familia buscou atendimento e a equipe do hospital disse que a ambulância era só para emergência.

Internautas se revoltaram com atendimento do Hospital Alfredo Pinto Santana, que negou o envio de uma ambulância a uma paciente nesta manhã, nas dependências da cidade, e disse que “A AMBULÂNCIA ERA SÓ PARA EMERGÊNCIA”. A mulher morreu horas depois da solicitação.

A população aguarda que o vice-prefeito Edivado Fabris que é secretário de saúde faça a demissão por justa causa, dos funcionários que estavam responsáveis por este atendimento por omissão de socorro a uma mulher que veio a óbito por falta de atendimento humanitário.

  • ‘Estaria viva’, diz amiga da mulher que teve atendimento negado no hospital em Rio Bananal.

  • Conforme o artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado, porém, omissão de atendimento médico e hospitalar em uma unidade de saúde é um problema recorrente no Brasil.

    O crime de omissão de socorro é classificado em omissão própria e imprópria:

    Omissão própria

    A omissão própria acontece quando o profissional da saúde não realiza o procedimento que deveria ser feito em determinado momento. Não está relacionado com o possível resultado de morte ou lesão decorrente da omissão, mas sim pelo fato de não realizar o atendimento necessário.

  • Quais as consequências para um profissional da saúde que cometer o crime de omissão de socorro?

    A consequência relacionada à prática do crime de omissão de socorro é a aplicação de pena e/ou multa. Nos casos em que o crime é praticado de forma relacionada ao condicionamento de atendimento médico-hospitalar, conforme artigo 135-A do Código Penal, a pena será de detenção, de três meses a um ano e multa, sendo que poderá ser aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar a morte. Nos demais casos, a pena será de detenção, de um a seis meses, ou multa, e ensejará no aumento em metade daquela aplicada, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada caso a omissão ocasione a morte.

  • “Assistindo essas pessoas, ouvindo as reclamações, esse conjunto de provas, a comissão de forma unânime deve propor a demissão por justa causa por descumprimento no protocolo do atendimento. E a câmara de vereadores deve acatar integralmente o que eles propuseram, conforme previsto na legislação”, disse um especialista.

  • Fonte:Bananal Online.
Tags: 2019EShospitalPoliticaRio Bananal

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