Na semana da mulher em Rio Bananal:Os familiares buscavam atendimento no hospital, eles afirmaram que a ambulância era só para emergência, horas depois a senhora morreu no Rio Doce, em Linhares.
Familiares revoltados com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Rio Bananal (ES) uma mulher de idade não identificada morreu neste domingo(10), horas depois que a familia buscou atendimento e a equipe do hospital disse que a ambulância era só para emergência.
Internautas se revoltaram com atendimento do Hospital Alfredo Pinto Santana, que negou o envio de uma ambulância a uma paciente nesta manhã, nas dependências da cidade, e disse que “A AMBULÂNCIA ERA SÓ PARA EMERGÊNCIA”. A mulher morreu horas depois da solicitação.
A população aguarda que o vice-prefeito Edivado Fabris que é secretário de saúde faça a demissão por justa causa, dos funcionários que estavam responsáveis por este atendimento por omissão de socorro a uma mulher que veio a óbito por falta de atendimento humanitário.
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Conforme o artigo 196, da Constituição da República Federativa do Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado, porém, omissão de atendimento médico e hospitalar em uma unidade de saúde é um problema recorrente no Brasil.
O crime de omissão de socorro é classificado em omissão própria e imprópria:
Omissão própria
A omissão própria acontece quando o profissional da saúde não realiza o procedimento que deveria ser feito em determinado momento. Não está relacionado com o possível resultado de morte ou lesão decorrente da omissão, mas sim pelo fato de não realizar o atendimento necessário.
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Quais as consequências para um profissional da saúde que cometer o crime de omissão de socorro?
A consequência relacionada à prática do crime de omissão de socorro é a aplicação de pena e/ou multa. Nos casos em que o crime é praticado de forma relacionada ao condicionamento de atendimento médico-hospitalar, conforme artigo 135-A do Código Penal, a pena será de detenção, de três meses a um ano e multa, sendo que poderá ser aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar a morte. Nos demais casos, a pena será de detenção, de um a seis meses, ou multa, e ensejará no aumento em metade daquela aplicada, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada caso a omissão ocasione a morte.
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“Assistindo essas pessoas, ouvindo as reclamações, esse conjunto de provas, a comissão de forma unânime deve propor a demissão por justa causa por descumprimento no protocolo do atendimento. E a câmara de vereadores deve acatar integralmente o que eles propuseram, conforme previsto na legislação”, disse um especialista.
- Fonte:Bananal Online.