Quem vai declarar o Imposto de Renda em 2021 precisa ficar atento à mais um requisito: o auxílio emergencial. Isso porque quem recebeu o benefício do Governo Federal em 2020 e teve rendimentos tributáveis superior a R$ 22.847,76 no ano passado, é obrigado a declarar o IR 2021 e deve devolver o valor do auxílio.
No Espírito Santo, de acordo com dados da Receita Federal, cerca de 62 mil declarações estão em alguma situação de devolução. O programa do Imposto de Renda faz a verificação destes valores e, se identificar que os limites previstos na lei foram ultrapassados, informará o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido no Recibo de Entrega da Declaração.
Para facilitar, a devolução do auxílio emergencial, pode ser realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico (código de receita 5930), emitido diretamente pelo programa do Imposto de renda, pelo aplicativo ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda.
O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.
Estimativa no Espírito Santo
De acordo com a Receita Federal, o número de declarações esperadas em 2020 é praticamente o mesmo de 2020, com possibilidade de variação de 2% para mais ou 2% para menos. Ou seja, são esperadas cerca de 636 mil declarações no Espírito Santo. A estimativa é que, dessas declarações, 21% não tenham imposto a pagar e nem a restituir, 19% tenham imposto a pagar e cerca de 60% tenham direito à restituição.
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril. Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Fonte: Site de Linhares