
O juiz de Rio Bananal, no Norte do Espírito Santo, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Felismino Ardizzon (PSB) e da ex-coordenadora do setor tributário do Município, Elza Maria Scuassante, até o limite de R$ 700 mil de cada, em uma ação ajuizada pelo Ministério Público.
A Ação Civil Pública ajuizada contra o ex-prefeito ribanense e a ex-servidora teve origem nas apurações de uma operação deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo em Rio Bananal, que culminou com a decretação da prisão preventiva em desfavor de Elza Maria Scuassante, em 15 de setembro de 2021.
O objetivo da indisponibilidade dos bens dos envolvidos é garantir ressarcimento ao erário público dos prejuízos financeiros por eles causados ao Município, haja vista a possibilidade de eles virem a desfazer de seus bens a fim de frustrar futura execução. Apesar do bloqueio eles podem continuar usando seus bens.
Vale destacar que o deferimento da liminar requerida pelo Ministério Público na Ação Civil Pública é apenas uma fase do processo, da qual cabe recurso. O processo segue tramitando, proporcionando às partes o contraditório e a ampla defesa. O Colatina News não conseguiu manter contato com os envolvidos.
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Fonte:Colatina News.











