A juiza eleitoral Elaine Cristine de Carvalho Miranda, de Jaguaré/ES, negou pedidos de liminares em duas ações movidas contra a Ipopes Pesquisas de Opinião Pública, por coligações que não concordaram com resultados da pesquisa realizada na cidade.
As ações foram ajuizadas pela coligação Por uma cidade melhor para todosm formada pelos partidos PSB (40), DEM (25), REDE (18) e PP (11), e pelo candidato a prefeito Luciano Laquini de Ataíde, numa tentativa de evitar que a população tomasse conhecimento do resultado da pesquisa, retirando-a do ar.
Entretanto, os demandantes não obtiveram êxito e a magistrada julgou improcedente o pedido, extinguindo, dessa forma, o processo com resolução do mérito. A defesa da Ipopes Pesquisas foi realizada pelo advogado Elvécio Andrade, de Barra de São Francisco/ES.
Ao realizar o julgamento, as magistrada entendeu que a pesquisa do Ipopes Pesquisas cumpre rigorosamente os requisitos do artigo 33 da lei 9.504/97, que disciplina o formato das pesquisas eleitorais, e julgou improcedente a pretensão autoral.
Ao comentar a decisão da juíza, o diretor do Ipopes comemorou a vitória e afirmou que ao julgar improcedente as representações, a Justiça garantiu o selo de qualidade, seriedade e credibilidade ao Ipopes Pesquisas, um dos poucos veículos que tem realizado pesquisa em todo o Espírito Santo, inclusive fora do Estado.
Todo questionamento é legítimo, mas exige responsabilidade e espírito democrático para aceitar resultados. Por essa razão, o diretor do Ipopes Pesquisas alerta: “Todo mundo tem direito à sua própria opinião, mas não tem direito aos seus próprios fatos”.