A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a Resolução Normativa 458 de 2020, publicada em 29 de junho no Diário Oficial da União, que obrigava as operadoras de saúde a cobrirem o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
A normativa obrigava os planos a incluírem os exames laboratoriais e pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente tivesse algum dos sintomas da doença.
Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) disse que pretende recorrer da decisão. “A ANS não considera o exame importante, pois as operadoras que devem pagar pelo procedimento. Enquanto isso, a Anvisa autoriza a vender os testes sorológicos em farmácia”, criticou Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.
Procurada pela reportagem, A ANS não se pronunciou sobre a decisão judicial.
Fonte: Correio Braziliense