sexta-feira, 30 maio, 2025
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit
Bananal Online
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários
No Result
View All Result
Bananal Online
No Result
View All Result
Home Tragédia

Justiça suspende carteira de motorista que causou tragédia na BR 101

Imprensa Redação por Imprensa Redação
1 de dezembro de 2017
em Tragédia

Segundo o magistrado, o comportamento de Wesley Rainha Cardoso no volante “representa risco para a comunidade”. Justiça, porém, negou pedido de prisão contra ele

Carreta e micro-ônibus destruídos após o acidente em Mimoso do Sul
Carreta e micro-ônibus destruídos após o acidente em Mimoso do Sul / Foto: TV Gazeta

O motorista apontado pela polícia como o causador do acidente que matou 11 pessoas na BR 101, em Mimoso do Sul, está proibido de dirigir. A Justiça determinou a suspensão da Carteira de Habilitação de Wesley Rainha Cardoso, que conduzia a carreta que transportava placas de granito.

A decisão, do dia 17 de novembro, é do juiz substituto João Carlos Lopes Monteiro Lobato, da 2° Vara de Mimoso do Sul, que aceitou a denúncia contra o motorista e o dono da carreta causadora da tragédia, Marcelo José de Souza. O juiz, porém, negou pedido de prisão preventiva contra os dois. Segundo o magistrado, o comportamento de Wesley no volante “representa risco para a comunidade”.

O acidente trágico aconteceu em setembro deste ano e envolveu duas carretas, um carro de passeio e um micro-ônibus que transportava um tradicional grupo de dança alemã de Domingos Martins. Todos os mortos estavam no micro-ônibus.

O motorista e o dono da carreta que causou a tragédia vão responder pelos crimes de homicídio doloso e tentativa de homicídio.

As causas identificadas pela polícia foram: excesso de velocidade, manobra de passagem em local proibido e carga transportada de forma irregular.

Wesley também não estava habilitado para transportar rochas ornamentais e nem o veículo tinha o certificado para carregar material deste tipo.

Na mesma decisão, o juiz negou o pedido do delegado para prender os acusados, alegando que a prisão é prevista como exceção à regra geral da liberdade e que “não pode ser imposta como antecipação de pena”.

Gazeta Online

 

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: AcidenteBR101MImoso do sulreportagens

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Mídia Kit

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Esporte
  • Polícia
  • Aviso sobre comentários

© 2017 - Sistema Ribanense Digital de Comunicação EIRELE

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
This popup will close in:
CLOSE

CLOSE
Vá para versão mobile
%d