O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) manter a prisão preventiva do chefe do Primero Comando da Capital (PCC), André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.
Por 6 votos a 0, os ministros concordaram com a medida tomada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que suspendeu uma liminar proferida por Marco Aurélio Mello no sábado. Pela liminar, Marco Aurélio determinou a soltura do traficante por interpretar que ele estava preso preventivamente de forma irregular.
André do Rap é considerado foragido da Justiça. Desde terça-feira (13), o líder do PCC está na lista internacional de procurados da Interpol.
O STF levou a discussão sobre a legalidade da prisão preventiva de André do Rap a plenário por causa de divergências na interpretação de um artigo usado por Marco Aurélio ao sustentar a liberdade do traficante.
Trata-se do artigo 316, inserido no Código do Processo Penal pelo pacote anticrime aprovado pelo Congresso. Segundo sse dispositivo, a prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não for reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.
Preso desde 2019, André do Rap foi condenado a mais de 25 anos de cadeia por tráfico internacional de drogas.
Em seu voto, Fux, autor da decisão que anulou a liminar de Marco Aurélio, disse que André do Rap se aproveitou da liminar de seu colega para fugir e que o traficante debochou da Justiça.
“Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse o presidente da Corte durante sessão plenária marcada para decidir se o STF vai manter ou não a prisão preventiva do chefe da facção.
Fonte: SBT