O criminoso pediu uma compensação de R$ 100 mil por não ter viajado para Bahia, onde iria passar as festas de Natal e Ano Novo com a família e o avô de idade avançada, do qual ele não se encontrava havia anos em consequência da sua condenação. Mizael Bispo também pediu o ressarcimento do valor gasto na passagem aérea perdida.
Ele cumpre ao regime semiaberto e tem direito ao benefício, mas, a magistrada decidiu suspender a “saidinha” de fim de ano depois que o condenado aproveitou a sua última saída da prisão para acompanhar o processo em que pede para recuperar o direito de andar armado por ser ex-policial, no Fórum de Guarulhos.
A suspensão da saída temporária ocorreu cinco dias antes do início do benefício e, de acordo com a defesa de Mizael Batista, foi uma medida tomada sem amparo legal e que causou prejuízos ao seu cliente.