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Moro nega recurso da defesa de Lula para transferir processo para SP

Imprensa Redação por Imprensa Redação
29 de agosto de 2017
em Polícia

Ação envolve supostas vantagens da Odebrecht ao ex-presidente

Fosse ainda Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República a competência seria do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Fosse ainda Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República a competência seria do Egrégio Supremo Tribunal Federal.

O juiz Sergio Moro indeferiu nesta segunda-feira recurso apresentado pelas defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Antonio Palocci para que fosse transferida para a Justiça de São Paulo a denúncia relacionada ao imóvel comprado pela Odebrecht para ser usado como sede do Instituto Lula e de uma cobertura vizinha à da família do ex-presidente em São Bernardo do Campo. O imóvel, adquirido pela empreiteira por R$ 12 milhões, nunca foi usado pelo Instituto Lula e o apartamento, segundo os advogados de Lula, é alugado e está em nome Glaucos Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, já condenado na Lava-Jato.

Os advogados alegaram que os fatos da denúncia ocorreram em São Paulo e que os fatos da denúncia não estão relacionados a crimes havidos na Petrobras. Disseram ainda que a Petrobras é uma empresa de economia m ista e os crimes contra ela deveriam ser julgados pela justiça estadual.

Para o Ministério Público Federal, a Odebrecht manteria uma conta de propina com o PT e os dois imóveis teriam sido uma forma de repassar vantagens indevidas ao ex-presidente Lula.

“Não importa que a Petrobrás seja sociedade de economia mista quando as propinas, segundo a acusação, eram direcionadas a agente público federal.

Fosse ainda Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República a competência seria do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Não mais ele exercendo o mandato, a competência passa a ser da Justiça Federal, pois, como objeto da denúncia, tem-se corrupção de agente público federal”, afirmou Moro em despacho.

Os advogados de Lula também pediram que a Petrobras apresentasse vários documentos. Moro autorizou o pedido parcialmente e deu prazo de 10 dias para que a Petrobras apresente a composição da Comissão de Governança Corporativa de 2003 até 2013, a composição do Comitê de Gestão (ou Comitê de Análise de Organização e Gestão, como já foi conhecido), indicando o nome dos Gerentes Executivos; e informar as emissões de ações da companhia no período.

Fonte: Gazeta Online

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Tags: lulamoroprocessosp

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