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MPES requer transporte escolar para alunos da rede pública de ensino da zona rural de Ibitirama

Imprensa Redação por Imprensa Redação
30 de março de 2022
em Espirito Santo

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Geral de Ibitirama, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face do município de Ibitirama e do Estado do Espírito Santo, para garantir o transporte escolar a mais de 400 alunos da zona rural que estudam na rede pública de ensino. Requer também o pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos, além de responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento da decisão.

O MPES instaurou procedimento para apurar a falta de transporte escolar público para os estudantes da Escola Estadual Eliza Pacheco, na zona rural de Ibitirama, a partir de informações colhidas, de manifestações recebidas pela Ouvidoria da instituição e de um abaixo-assinado encaminhado por pais de alunos.

Durante a apuração dos fatos, a Secretaria Municipal de Educação de Ibitirama informou que a falta de transporte escolar atinge aproximadamente 400 alunos em razão de uma escola estadual da região ter aderido ao ensino integral. Como as linhas de transporte escolar público são compartilhadas entre o município e o Estado, houve a necessidade de nova medição das linhas e do recálculo dos valores pela Secretaria de Estado de Educação (Sedu).

A secretaria municipal informou que em pouco dias o problema seria resolvido e as centenas de alunos que dependem do transporte público voltariam a estudar presencialmente. Em razão disso, o MPES concedeu o prazo de 10 dias para a solução do impasse.  Ocorre que, após esse prazo, a situação não foi resolvida, sem que houvesse nenhuma justificativa administrativa para o não oferecimento do serviço.

Dessa forma, o MPES ingressou com a ACP com pedido de liminar, por entender que o não oferecimento ou a oferta irregular de transporte escolar público às crianças e adolescentes por parte do município e do Estado viola frontalmente os fundamentos constitucionais.

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