Segundo a Lei eleitoral quem faz este tipo de propaganda está sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Surgem casos similares na Justiça de outros estados que a ordem foi retirar a propaganda imediatamente.
Seguidores de Jair Messias Bolsonaro vem fazendo campanha antecipada em varias regiões do Espirito Santo, agora foi a vez de Baixo Guando norte do estado. De acordo com o site local quem passa diariamente pela BR – 259 já deve ter notado o outdoor que foi instalado em homenagem a Jair Messias Bolsonaro. O deputado federal vai concorrer ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
A publicidade foi instalada no trevo da rodoviária de Baixo Guandu, na região noroeste do Espírito Santo, na tarde desta última sexta-feira (19).
O outdoor traz a seguinte frase: “Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações.”
Este tipo de propaganda é proibido pela Legislação eleitoral em ano das eleições.
Propaganda antecipada
A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, não é permitida. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos que desrespeitarem essa regra estão sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Não é possível o uso de engenhos ou de equipamentos publicitários ou de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.
Justiça manda retirar outdoor de Bolsonaro no interior da Bahia
Uma decisão da Justiça na Bahia ordenou que um outdoor com a imagem do presidenciável e deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), com a inscrição “Deus, Pátria e Família”, seja retirado do local onde foi instalado no município de Capela do Alto Alegre.
Segundo a juíza, o “direito de manifestar-se sobre a pessoa que anseia a participação no processo eleitoral é livre e tal não poderá ser cerceado. Contudo, fazê-lo em formato de ampla imagem, que caracteriza-se como outdoor, e de forma a configurar-se como possível propaganda eleitoral cuja intenção seja angariar votos em período que fora ao estipulado na lei, não pode ser acolhido pelo Judiciário”.












