Pastora deve beneficiar de medida que vale para mulheres ainda não julgadas, decide STF, após pedido de entidades.Ministros entenderam que ela é necessária para proteção das crianças
A pastora Juliana Salles está presa na cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, desde a madrugada da ultima quarta-feira (20), após os dois filhos dela serem mortos queimados em Linhares, no Espírito Santo, em 21 de abril.
Juliana é acusada por suposta omissão nas mortes dos pequenos, Joaquim e Kauã, por ser mãe de uma criança menor ela pode ser beneficiada pela nova lei, além de conseguir prisão domiciliar, a pastora deve sair da cadeia nos próximos dias.
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A medida deve beneficiar ao menos 4.560 mulheres e 1.746 crianças que estão em presídios de todo o país, nas contas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que entrou com a ação coletiva no órgão.
A decisão foi classificada como “histórica” pelo ministro Celso de Mello, que ressaltou que será um marco significativo na evolução do tratamento que o Supremo tem dispensado aos direitos fundamentais das pessoas.
Uma mulher em Rio Bananal foi presa em flagrante no mês de maio de 2018 com maconha, cocaína e crack, dois dias depois estava solta, pois tinha um filho pequeno.
A decisão do STF é uma resposta ao habeas corpus 143.641, protocolado em maio do ano passado pelo coletivo de advogados e apoiado por diversas entidades, entre elas a Pastoral Carcerária, defensorias públicas de diversos Estados e o Instituto Alana, uma ONG que defende os direitos das crianças.
O pedido das organizações se baseia no Marco Legal da Primeira Infância, aprovado em 8 de março de 2016, que amplia o direito de se substituir a prisão preventiva por domiciliar nos casos de gestantes ou mulheres com filhos até 12 anos para manter o convívio entre filhos e mães, muitas vezes as únicas responsáveis pelas crianças. “Manter crianças juntas com suas mães dentro de prisões ou separá-las prejudica severamente o desenvolvimento infantil, gera um estresse tóxico prejudicial para o cérebro e viola a regra da prioridade absoluta do melhor interesse das crianças brasileiras prevista na Constituição”, afirmou, em nota, Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta do Instituto Alana.
Uma sociedade que tem em seu passado a escravidão não pode permitir que bebês nasçam sem liberdade, ou que crianças conheçam a prisão antes sequer de conhecer suas casas. JUSTIÇA GLOBAL.
Ricardo Lewandowski, relator do caso no STF, ressaltou em seu voto que a situação dos presídios brasileiros é degradante. “Temos cerca de 2.000 pequenos brasileirinhos que estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente, contra o que dispõe a Constituição, as agruras do cárcere.” Ele destacou ainda que a situação é um descumprimento flagrante do artigo 227 da Constituição Federal pelas autoridades prisionais do país. De acordo com este artigo, é dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de crueldade.
A existência de uma lei não é a garantia de um direito no Brasil, como no caso das mulheres encarceradas. Apesar de ser garantido por lei que grávidas ou com filhos com menos de 12 anos respondam em liberdade ou em prisão domiciliar, por meio do Artigo 318 do Código de Processo Penal, apenas hoje, com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), esse direito passa a ser garantido a elas, com exceção às que cometem crimes com violência ou grave ameaça.
Neste caso a decisão já pacificada pode ser usada pela defesa da pastora Juliana, mãe dos meninos que morreram queimados em 21 de abril de 2018. Os advogados que atuam na defesa alegaram que a prisão é desumana porque o filho pequeno da pastora tem menos de dois anos e ainda está sendo amamentado. Esse, portanto, será o principal argumento para tirar Juliana de um presídio, que fica na cidade de Teófilo Otoni, em Minas Gerais.