Segundo o juiz, a mídia apresentada pelo militar demonstra que ele já estava saindo do local quando foi hostilizado pela mulher, sem qualquer motivo. Neste momento ele prendeu a ré

Um policial militar de Colatina vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, após ser ofendido por uma mulher diante de outros militares e da população. Ele foi chamado de “safado, vagabundo e corrupto”, segundo os autos do processo. O fato aconteceu durante operação realizada em Marilândia para manter a ordem nas eleições de 2016.
Em sua defesa, a ré negou ter praticado qualquer ato ofensivo contra o PM. Ela argumentou, ainda, que, mesmo que tivesse ofendido o militar, não estaria caracterizado qualquer constrangimento, pois ela falou em voz baixa e não poderia ser ouvida por causa do barulho no local.
Porém, para o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Colatina, o conjunto de provas apresentado pelo policial é suficiente para confirmar a ofensa.
Segundo o juiz, a mídia apresentada pelo militar demonstra que ele já estava saindo do local quando foi hostilizado pela mulher, sem qualquer motivo. Neste momento ele prendeu a ré.
O magistrado destacou que não foi apresentada nenhuma evidência de que o autor teria violado qualquer direito da ré, atuando no estrito cumprimento do dever legal, de forma razoável e proporcional, conforme foi pontuado pelo Juiz Eleitoral da 6ª Zona.
“Assim, tenho que a conduta praticada pela ré não decorreu de ato de reação em face de ilicitude praticada pelo autor, razão pela qual resta mantida sua responsabilidade e obrigação reparatória”, concluiu o magistrado.











