O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, decidiu prorrogar as restrições impostas para conter o avanço do Covid-19 na cidade. Em coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (2), Paes anunciou que a pausa emergencial – que seria do dia 26 de março a 4 de abril – segue até as 0h do dia 9.
– Estamos otimistas e esperançosos de que esse número comece a estabilizar e a cair. É importante as pessoas entenderem. Na sexta, vamos reduzir as restrições
Neste período, somente escolas e creches das redes municipais e estaduais voltarão a funcionar, a partir desta segunda-feira (5), para atividades administrativas. As aulas presenciais retornam no dia seguinte (6) apenas para instituições que já tinham reaberto antes da pausa emergencial.
A decisão já consta no Diário Oficial do Município.
VEJA O QUE VOLTA A FUNCIONAR A PARTIR DE SEXTA-FEIRA (9)
Até as 21h:
– Bares;
– Lanchonetes;
– Restaurantes;
– Quiosques da orla e
– Depois das 21h, somente delivery.
De 8h às 17h:
– Órgãos não essenciais da Administração Pública
Das 11h às 21h:
– Clubes
Das 10h às 18h:
– Comércio
Entre 12h e 21h:
– Serviços
De 12h às 21h:
– Museus;
– Galerias;
– Bibliotecas;
– Cinemas;
– Teatros;
– Casas de festa;
– Salas de apresentação;
– Salas de concerto;
– Salões de jogos;
– Circos;
– Recreação infantil;
– Parques de diversões, temáticos e aquáticos;
– Pistas de patinação;
– Atividades de entretenimento;
– Visitações turísticas;
– Exposições de arte;
– Aquários e jardim zoológico;
Permanece proibido:
– Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
– Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
– Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
– Permanência nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 23h às 5h;
– Permanência nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes coletivos;
– Prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;
– Realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
– Feiras, exposições, os congressos e seminários;
– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
– Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
– O estacionamento de veículos em toda a orla, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO;
– Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer e
– Acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari).
Fonte: Pleno News











