A situação do presidente da OAB-ES, Homero Mafra, está ficando insustentável perante ao código de ética da própria instituição que preside. Agora, desta vez, assina petição à corregedoria do TJES para investigar advogados dativos sobre valores supostamente recebidos em fraudes, em várias comarcas.
A iniciativa do presidente da OAB seria legal se não cometesse a infração de quebrar o sigilo fiscal e dados pessoais dos advogados que têm, inclusive, a presunção da inocência num pedido de corregedoria que precisa de provimento e procedimento de investigação. Homero Mafra, no seu requerimento, divulga valores e o número da OAB.
Ao tornar público o número da OAB na petição, qualquer um pode consultar no portal da instituição o nome e os dados do causídico suspeito, por assim dizer, ter se beneficiado de vantagens a serem apuradas. Inclusive, a essência do arrazoado implica possíveis ações imorais e dolosas de juízes na “indicação” dos advogados dativos.
A verdade, neste caso, Homero Mafra comete grave crime contra a sua própria classe ao julgá-los e condená-los em condição de execração pública, sem possibilidade de remediação. De um ato que lhe pareceu moralmente decente e correto em defesa da OAB, pela forma e receita, desmoralizou advogados com seus direitos e obrigações.
Só clicar no link do arquivo (PDF) abaixo e confira petição assinada pelo presidente da OAB infringindo Código de Ética ao não proteger as identidades dos advogados denunciados:
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*Defensor dativo é o advogado que é indicado para fazer a defesa de uma pessoa (sem que essa pessoa tenha escolhido aquele advogado). Como ninguém pode ficar sem advogado no processo, se uma das partes não apresenta um advogado, a Justiça indica um Defensor Dativo para acompanhar o processo.
Por Jackson Rangel