Um projeto de lei (PL) que propõe cadeia imediata para quem mata ou lesiona outra pessoa, ao dirigir embriagado, foi aprovado no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.
O PL 600/2019 é do senador Fabiano Contarato, que já foi delegado titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, por mais de dez anos.
Contarato também foi o primeiro delegado a usar o dolo eventual – tipo de crime que a pessoa, mesmo sem querer, assume o risco de o produzir – em crimes de trânsito. Ele explicou por que criou o projeto.
“Se um condutor cometer um crime no trânsito com mera fatalidade e estiver embriagado, a pena de reclusão vai de 2 a 8 anos. A lei diz que podem ser aplicadas penas restritivas, como prestação de serviços, limitação aos finais de semana etc., impedindo que ele fique preso. Essa é minha indignação. Por isso, o projeto que fiz altera a lei, proibindo no Brasil a substituição de pena quando motorista estiver embriagado”, explica.
O senador informou que outros projetos foram apresentados no Senado: 601/2019 e 1586/2019. O primeiro visa que o auto de infração de trânsito se baseie no registro em vídeo, fotografia ou outros meios de prova apresentados por qualquer pessoa. Já o segundo criminaliza a conduta daquele que dirige mesmo estando com esse direito suspenso por decisão administrativa.
Fonte: Tribuna