Rio Bananal-ES: Uma empresa do ramo de irrigações ingressou com uma ação na justiça em 2012, contra uma multinacional, na época dos pedidos, ela buscava reparação por danos morais e materiais.
A empresa baseou sua fundamentação contra a multinacional, alegando danos materiais acarretados pela instalação e reinstalação de produtos defeituosos enviados pela requerida, bem como, os gastos despendidos no próprio estoque da empresa autora; dano moral por todo o ocorrido. No mais, buscava o valor da causa em R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais).
De acordo com a decisão da justiça, existem diversos outros produtos que não sejam apenas tubos gotejadores. Nos pedidos, a parte autora busca a substituição de material entregue com defeito à requerente, sem especificar ou quantificar quais seriam, ou seja, se seriam somente os tubos gotejadores ou todos os demais produtos de compra e venda envolvendo as partes, bem como, se forem somente os tubos gotejadores, se seriam de todas as notas fiscais apresentadas pela parte autora ou somente os que foram indicados na inicial.
A parte autora, ainda, apesar de solicitar o ressarcimento de dano material, não especifica o valor do alegado dano material e referente a quais serviços e para quais produtores o prejuízo se fez presente. Por fim, a justiça de Rio Bananal/ES, condenou a empresa que processou a multinacional a pagar mais R$ 70 mil em honorários sucumbenciais.
Sucumbência
Ao analisar os pedidos da autora, o magistrado julgou improcedentes. Em razão disso, condenou a empresa que ingressou com a ação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência equivalentes a 10% do valor das reivindicações feitas pela empresa que não foram deferidas. O valor total deve ultrapassar mais de R$ 70 mil.
A briga continua?
Ainda não temos informações, mais, pela bagatela em questão, a empresa condenada deve recorrer da decisão, que é de primeira instância.
Fonte: Bananal Online