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STF forma maioria para rejeitar tese de “legítima defesa da honra”

Nunes por Nunes
11 de março de 2021
em Geral

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a aplicação da tese de “legítima defesa da honra” em processos criminais envolvendo feminicídio.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

No entendimento de Toffoli, a defesa de acusados não poderá sustentar a legítima defesa da honra nas fases processuais e no julgamento do tribunal do júri.

“A chamada legítima defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, decidiu o ministro.

Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam em parte o voto, divergindo apenas na aplicação da decisão (eles querem que todas as partes sejam impedidas de usar a tese da legítima defesa, e não apenas a defesa dos réus).

Marco Aurélio Mello e Rosa Weber acompanharam integralmente a decisão de Toffoli.

Já Alexandre de Moraes ampliou o voto. “Na linha do voto proferido pelo Min. DIAS TOFFOLI, entendo que o emprego desse argumento, a fim de convencer o julgador (jurados e magistrados) no sentido da existência de um suposto ? e inexistente ? direito de legítima defesa da honra, leva à nulidade do ato e do julgamento, impondo seja outro realizado no lugar.”

Moraes acrescentou que “a origem do discurso jurídico e social que sustenta o argumento da legítima defesa da honra remonta ao Brasil colonial, tendo sido construído, ao longo de séculos, como salvo-conduto para a prática de crimes violentos contra mulheres”.

Até a publicação desta reportagem não haviam se manifestado os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Eles têm até esta 6ª (12.mar) para votar no plenário virtual.

Fonte: SBT

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