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Home Política

STJ volta a decidir sobre prejuízo da Paulipetro no governo Maluf

Nunes por Nunes
10 de dezembro de 2018
em Política

No final da década de 1970, então governador de São Paulo investiu na exploração de petróleo no Paraná

Quase quarenta anos depois de Paulo Maluf (PP) ter criado a Paulipetro -com a pretensão de encontrar petróleo na Bacia do Paraná-, o prejuízo causado pela aventura do então governador paulista volta a ser examinado no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A Paulipetro foi constituída em 1979 por meio de um consórcio formado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas).

Em reclamação a ser julgada pela Primeira Seção do STJ nesta quarta-feira (12), o IPT pede suspensão da execução da sentença de R$ 4,4 bilhões a título de ressarcimento aos cofres públicos. O relator é o ministro Herman Benjamin.

Trata-se de requerimento contra decisão proferida em processo que tramita na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Juízo da Execução).

O IPT alega que a execução trará prejuízos irreparáveis ao instituto. Sustenta que apenas Maluf e os ex-secretários Osvaldo Palma (Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia) e Silvio Fernandes Lopes (Obras e Meio Ambiente) teriam sido condenados ao ressarcimento do patrimônio público.

O IPT argumenta ainda que a decisão do juízo da execução descumpriu acórdão do STJ, que teve como relator o ministro aposentado Antônio de Pádua Ribeiro. Requer o efeito suspensivo para impedir a continuidade da execução contra o instituto.

A origem do processo é uma ação popular iniciada pelo então advogado e hoje juiz federal Walter do Amaral contra Maluf e outros -além da Petrobras e Paulipetro. A ação busca a nulidade de 17 contratos de risco firmados para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.

Sucessivos recursos fizeram com que essa decisão só transitasse em julgado em 2007, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a condenação de Maluf.

Em 2005, o STJ afirmou que “a lei não autoriza o administrador público a atuar, no exercício de sua gestão, com espírito aventureiro, acrescido de excessiva promoção pessoal e precipitada iniciação contratual sem comprovação, pelo menos razoável, de êxito”.

Em 2007, a Segunda Turma do STJ manteve multa de R$ 50 mil por recurso abusivo interposto por Maluf. A Turma considerou que o negócio foi premeditado e se efetivou com evidente atentado à moralidade administrativa, conforme voto do ministro Pádua Ribeiro. Com informações da Folhapress.

Fonte: Noticias ao Minuto

Tags: 2018NotíciaPolitica

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