
Tribunal inicia julgamento que pode reverter cassação do prefeito de São Gabriel da Palha.
O julgamento do recurso eleitoral que contesta a cassação do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PSB), e do vice-prefeito, Rogério Lauret, avançou na tarde desta segunda-feira (17), com um voto importante a favor dos gestores. O relator do caso, juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza, votou pela reversão integral da sentença de primeiro grau, que havia determinado a perda dos mandatos por suposta prática de condutas vedadas em período eleitoral.
A decisão original, proferida pelo juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno em 24 de junho, apontava que os políticos teriam cometido irregularidades por meio da oferta de benefícios sociais, kits de material de construção e doação de lotes a eleitores — ações que, segundo a acusação, configurariam vantagem indevida.
Relator rejeita todas as acusações
No voto apresentado, o juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza descartou completamente as imputações. Ele afirmou que, de acordo com as provas documentais e testemunhais, as ações investigadas estavam dentro das exceções legais previstas na Lei das Eleições.
“Analiso a imputação de conduta vedada por distribuição gratuita de bens e benefícios, materializada na entrega de kits de material de construção e na doação de lotes ou bônus. As provas demonstram que a questão está inserida na exceção legal prevista no §10 do artigo 73 da Lei das Eleições”, destacou o relator.
Programas não foram criados em ano eleitoral
Segundo o voto, os programas sociais mencionados na denúncia já existiam antes do ano eleitoral e não foram criados ou ampliados em 2024 para fins de promoção política. “Os programas não foram criados nem inaugurados em 2024, mas resultam de política pública institucionalizada e contínua”, afirmou o magistrado, reforçando que havia respaldo formal no arcabouço jurídico municipal.
Julgamento foi suspenso e deve ser retomado
Apesar do voto favorável ao prefeito e ao vice, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista apresentado por outro membro da Corte Eleitoral. Com isso, o processo será retomado em data ainda a ser definida.
A decisão final poderá manter ou derrubar a cassação, definindo o futuro político de São Gabriel da Palha e trazendo desdobramentos importantes para o cenário municipal.










