O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu a denúncia por omissão de socorro contra Wendel Yuri de Souza Caldas, 19 anos, no caso do afogamento de Natália Ribeiro dos Santos Costa, 19, em 31 de março de 2019. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança do Clube Almirante Alexandrino entrando nas águas do Lago Paranoá com a jovem.
Na decisão interlocutória assinada na última segunda-feira (20/05/2019), o juiz Aimar Neres de Mato argumentou que, “após ampla e detalhada investigação, a autoridade policial não vislumbrou a ocorrência de crime de feminicídio”. Como a omissão de socorro resulta em uma pena de até 2 anos de reclusão, o magistrado redistribuiu a matéria para o Juizado Especial Criminal de Brasília.
A advogada da família de Natália, Juliana Porcaro, afirmou ainda não ter obtido acesso ao documento, mas disse que vai recorrer da decisão tão logo ela for publicada. “Existe conflito. A competência é do Tribunal do Júri do DF, já que o corpo de Natália apresentava equimoses, que são lesões em pessoa viva. Nós entendemos que foi homicídio”, sustentou.
O desenrolar
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após a Polícia Civil (PCDF) ter indiciado Wendel Yuri por omissão, em 29 de abril. Na época, o delegado-chefe da 5ª Delegacia de Polícia (Área Central), Gleyson Mascarenhas, explicou que o indiciamento teve como base o fato de o jovem não ter pedido ajuda a outras pessoas após Natália ter desaparecido no lago.
“Entendemos que ele não tinha condições físicas de retirar a vítima da água, mas poderia ter gritado por socorro”, afirmou o delegado, referindo-se ao fato de o estudante também estar embriagado no instante do afogamento.
A hipótese de homicídio foi descartada pelos investigadores após a oitiva de 35 pessoas, sendo que 32 delas foram participantes da festa onde Natália e Wendel Yuri estavam antes da morte da moça.
FONTE: METROPOLES