O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou o pedido de afastamento do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha (PSDB), em ação popular movida por Arilton João de Freitas Barbosa, morador da cidade. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (3).
Arilton ingressou com agravo na 4ª Câmara Civil, onde sustenta que o afastamento cautelar do prefeito, em ação de improbidade administrativa, seria para evitar que o gestor atrapalhe as investigações em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), na Câmara Municipal. “Aponta que é para evitar a prática de coação e ameaça, tumultuando a instrução processual”, sustentou, nos autos.
“Embora o recorrente sustente que o então prefeito estaria ameaçando os vereadores, todas as representações criminais foram baixadas e encaminhadas à Procuradoria de Justiça para análise dos fatos, não sendo apresentada, até o momento, qualquer conclusão capaz de amparar a tese do recorrente, no sentido de atuação do prefeito em prejuízo às investigações”, diz trecho do parecer do relator desembargador Manoel Alves Rabelo.
Em outro trecho do acórdão, o relator ressalta que, a alegação de que Thiago Peçanha estaria dificultando as investigações não encontra-se guarida da documentação apresentada, vez que, após a devida requisição do Tribunal de Contas (TCE), a municipalidade apresentou a íntegra dos processos administrativos solicitados, permitindo a exata apuração dos fatos.
Seguinte o voto do relator, por unanimidade o Colegiado rejeitou o pedido de afastamento cautelar do prefeito.