Por 6×1, vereadores perdem mandatos, mas podem recorrer ao TSE.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) determinou por 6×1, na noite desta segunda-feira (18), a cassação do mandato de quatro vereadores do Republicanos, eleitos em 2020 na cidade de Rio Bananal, ao Norte do Espírito Santo.
O motivo foi a constatação de que a chapa pela qual eles se elegeram incluiu uma “candidata laranja”, apenas para cumprir a cota de mulheres, regra que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.
O resultado do julgamento que confirmou a sentença do juiz de primeiro grau levou à cassação definitiva do mandato dos vereadores Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França.
Ao apreciar o processo na sessão da última segunda-feira (10/04/22), o relator da matéria, juiz Lauro Coimbra, manteve a decisão proferida em 1º Grau aplicada pelo juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, que condenou a candidata Silvana por não fazer campanha para si própria e nem pedirem votos nas redes sociais.
O relator manteve a sentença proferida em primeira instância que reconheceu a fraude à cota de gênero e declarou a cassação do mandato dos candidatos Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França, e da candidata Silvana Monteiro, além disso, cassou o diploma dos suplentes e anulou todos os votos do Republicanos ribanense.
De acordo com o relator, o ex-prefeito Felismino Ardizzon (PSB), fez doação de gasolina para os vereadores eleitos, e Silvana não ganhou gasolina, só ganhou 75 reais. No decorrer do processo eleitoral a mulher apresentou três endereços diferentes, “3298 votos teve o partido, apenas 234 foram destinados a mulheres da chapa REPUBLICANOS”, afirmou o relator.
Caso os vereadores não recorram ao Tribunal Superior Eleitoral, o acordão transita em julgado, e o presidente da Câmara Municipal terá que convocar os suplentes imediatamente. Os suplentes que assumirão são Assis Camp, João Guarnieri, Adelson Gaburro e Elder do Lava-Jato.
Cota de gênero nas eleições
A legislação que determina regras para as eleições estabelece que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com “o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.
Outro lado.
O espaço está aberto caso a defesa dos vereadores queira se manifestar.