Um juiz pediu vista e o julgamento foi suspenso. O mandato foi cassado pelo juiz de primeiro grau. A medida mantém os vereadores no cargo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do estado do Espírito Santo (TRE/ES), iniciou, nesta segunda-feira (21.03), o julgamento de um recurso eleitoral interposto em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por três candidatos não eleitos à Câmara Municipal de Rio Bananal, contra o REPUBLICANOS, por supostas irregularidades cometidas durante as eleições de 2020, entre elas a fraudes envolvendo cota de gênero, com o não cumprimento de pelo menos 30% de candidatura de cada gênero, prevista na Emenda Constitucional 97/2017.
A conclusão foi adiada em função de pedido de vista do juiz Renan Sales, e com isso, suspendeu o julgamento do caso. A medida prevista na lei adia uma aguardada decisão sobre o mandato dos quatro vereadores em meio a meses de polêmica.
A reportagem procurou o advogado Ananias Santiago, criminalista e especialista em direito eleitoral, que disse por via de regra na próxima sessão provalvemente será pautado julgamento sem direito a sustentação oral para as partes envolvidas no processo.

Relembre o caso:
Quarta-feira, 12/05/2021:Os vereadores que tiveram o mandato cassado pela Justiça eleitoral foram: Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. Informantes ouvidos em juízo chegaram a dizer que a candidata era ativa no grupo de candidatos do partido, pelo aplicativo de WhatssApp, contudo, deixam de juntar sequer um print do grupo, para demonstrar as ações da candidata, para propagação de sua candidatura, escreveu o juiz.
A principal prova de que a candidatura era fictícia, segundo o juiz Wesley Campana, foi a ausência do voto da própria mulher, que sequer votou nela mesma, tampouco seu marido.
A decisão do juiz sustenta que os Republicanos tiveram um suposta candidatura laranja, apenas para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela lei. O pivô da decisão foi a candidatura de Silvana Conceição Monteiro, que segundo a denúncia, ela foi inscrita de forma proposital e tirou 0 voto na eleição 2020. Essa decisão foi inédita no Espírito Santo.
Além disso, na época o juiz apontou cinco fraudes na referida candidatura da mulher. A decisão de cassação não afasta nesse momento nenhum vereador do cargo. Isso só acontece depois que for esgotado todos os recursos.










