Mulher que tirou zero voto em 2020, pode levar 4 vereadores de Rio Bananal a receber sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do término do mandato ao qual concorreram, disse um advogado especialista no direito eleitoral.

Será julgado na tarde desta segunda-feira (28), ás 17:30, no Tribunal Regional Eleitoral do estado do Espírito Santo (TRE/ES), o recurso interposto por três candidatos não eleitos à Câmara Municipal de Rio Bananal, contra o REPUBLICANOS, por supostas irregularidades cometidas durante as eleições de 2020, entre elas a fraudes envolvendo cota de gênero, com o não cumprimento de pelo menos 30% de candidatura de mulheres, prevista na Emenda Constitucional 97/2017.
Os vereadores que tiveram os mandatos cassados por decisão da Justiça em primeira instância são Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. A representação contra eles foi feita por três adversários políticos que não foram eleitos no pleito de 2020.
Justiça:
A ação na Justiça Eleitoral foi apresentada por três candidatos contra o Republicanos, com isso, quatro candidatos que pode ser beneficiados com a deicisão. Caso os quatro parlamentares do REPUBUBLICANOS, sejam afastados, ganham vaga na Câmara os Vereadores Assis Campe (MDB) Elder do Lavador (MDB) João Guarniere (PSC) e Adelson Gaburro (SOLIDARIEDADE).
O advogado criminalista e especialista em direito eleitoral, Ananias Santiago, disse que a possibilidade de nomeação e investidura em cargo público comissionado e a atribuição de função de confiança a brasileiros em condição de inelegibilidade afronta o princípio da confiança da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. São estas punições previstas neste caso, afirmou o advogado.
Foi a primeira vez que uma chapa de vereadores foi cassada por fraude à cota de gênero em RB.
Quarta-feira, 12/05/2021:Os vereadores que tiveram o mandato cassado pela Justiça eleitoral foram: Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. Informantes ouvidos em juízo chegaram a dizer que a candidata era ativa no grupo de candidatos do partido, pelo aplicativo de WhatssApp, contudo, deixam de juntar sequer um print do grupo, para demonstrar as ações da candidata, para propagação de sua candidatura, escreveu o juiz.
A principal prova de que a candidatura era fictícia, segundo o juiz Wesley Campana, foi a ausência do voto da própria mulher, que sequer votou nela mesma, tampouco seu marido, disse o magistrado.
A decisão do juiz de primeiro grau sustenta que os Republicanos tiveram uma candidatura laranja, apenas para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela lei. O pivô da decisão foi a candidatura de Silvana Conceição Monteiro, que segundo a denúncia, ela foi inscrita de forma proposital e tirou zero voto na eleição 2020. Essa decisão foi inédita no Espírito Santo.
Além disso, na época o juiz apontou cinco fraudes na referida candidatura da mulher. A decisão de cassação não afasta nesse momento nenhum vereador do cargo. Isso só acontece depois que for esgotado todos os recursos.
O magistrado também destacou que a candidata não fez campanha eleitoral nem mesmo em suas redes sociais, e que Silvana nem mesmo anunciou em seu perfil que era candidata, o que reforça os indícios de uma candidata fantasma.
Para a Justiça, ela alegou que não votou nela mesma pois estaria trabalhando na cidade de Linhares no dia da eleição. Mas segundo o juiz, a candidata não apresentou provas de ter algum vínculo empregatício no município vizinho. O magistrado também destacou que Silvana tem um companheiro, que também não votou nela.
O juiz registrou que o Republicanos é um dos partidos com mais força no município e, além de quatro eleitos, quase 40% do total da Casa, teve candidatos competitivos no pleito.
“Pelo que se observa, o partido Republicanos de Rio Bananal é forte e zela pela colocação, em seus quadros de candidatos, de pessoas que possuam uma expressiva popularidade na sociedade, tanto que obtiveram um excelente resultado. Esta conclusão me faz entender que a candidata não foi escolhida por sua expressiva popularidade social, já que tinha disputado eleição anterior, onde obteve apenas 12 votos, estando fora das características buscadas, pelo partido, para compor lista de candidatos a vereadores por partido tão vencedor”.










